TRT1 - 0101630-76.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
12/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
12/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/09/2025
-
02/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8e1a3 proferido nos autos. Às partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo i.
Perito.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
27/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
27/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
27/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/08/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 20/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/07/2025
-
25/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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22/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
22/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
22/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
21/07/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51cd6a proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DE ANDRADE -
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
14/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eac084 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 09/05/2025
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05/05/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a4fad proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da redesignação da perícia, conforme petição do perito #id:9865dae.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
29/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/04/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4315534 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DE ANDRADE -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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27/03/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
21/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) D'ANGELI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de64827 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DE ANDRADE -
10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
-
10/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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