TRT1 - 0101399-51.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 10:06
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAIR FEINSTEIN MOIZINHO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO em 13/03/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa37b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO em face de SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 5 % a título de honorários em prol dos profissionais que assistem as rés sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 1.120,86, calculadas sobre o valor de R$ 56.043,13 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, das quais fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. matb/jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO -
21/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NAIR FEINSTEIN MOIZINHO
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21/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO
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21/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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21/02/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,86
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21/02/2025 15:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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21/02/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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19/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:50
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6dde6 proferida nos autos.
Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. Com relação ao pedido de participação da advogada da parte autora, de forma telepresencial, registro que apenas será deferida a participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de participação da advogada da parte autora, de forma telepresencial.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO - NAIR FEINSTEIN MOIZINHO -
17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NAIR FEINSTEIN MOIZINHO
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17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO
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17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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17/01/2025 09:22
Proferida decisão
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16/01/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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04/12/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) NAIR FEINSTEIN MOIZINHO
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04/12/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA DE FEINSTEIN MOIZINHO
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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03/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/12/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DO NASCIMENTO OTAVIANO
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28/11/2024 15:48
Proferida decisão
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28/11/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/11/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 13:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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