TRT1 - 0100871-57.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:20
Iniciada a execução
-
24/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP em 23/09/2025
-
10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de KEILLA PINTO DE PAULA em 09/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22057b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id f924336, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 27.337,04 FGTS conta vinculada: R$ 2.883,57 INSS Rte/Rda: R$ 959,21 Hon.
Adv.: R$ 4.564,48 Custas: R$ 600,00 Total devido pela Rda: R$ 36.344,30 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online, com utilização da ferramenta de repetição programada, por 30 dias. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, voltem-me conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução iniciada pelo exequente. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP -
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
30/08/2025 20:58
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100871-57.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: KEILLA PINTO DE PAULA RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): KEILLA PINTO DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 08 dias, quanto à impugnação dos cálculos da ré.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEILLA PINTO DE PAULA -
21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
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17/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad9b70 proferido nos autos.
Intime-se a Rda para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id f4dcce7, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP -
09/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
09/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c111e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP -
05/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
05/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
05/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/07/2025 14:05
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 14:05
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
20/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de KEILLA PINTO DE PAULA em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP em 04/10/2024
-
22/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
05/09/2024 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEILLA PINTO DE PAULA sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP em 28/08/2024
-
23/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
14/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
14/08/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.292,85
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14/08/2024 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILLA PINTO DE PAULA
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14/08/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEILLA PINTO DE PAULA
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29/07/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2024 05:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de KEILLA PINTO DE PAULA em 07/06/2024
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07/06/2024 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2024 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
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23/05/2024 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 07:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
15/04/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
01/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
01/12/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 06:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
10/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/11/2023 11:06
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/10/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
18/10/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
16/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/09/2023 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA PRACA GOURMET LTDA - EPP
-
15/09/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) KEILLA PINTO DE PAULA
-
15/09/2023 15:05
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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