TRT1 - 0386500-66.2001.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4e1e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0359a2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA Recorrido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. 7c010ef ; recurso interposto em 30/01/2025 - Id. d812600 ).
Regular a representação processual (Id. c58a191 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 502.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA
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04/02/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 12:01
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA
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04/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025
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30/01/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0386500-66.2001.5.01.0241 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 2c3b386 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA -
11/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA
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05/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de ANA MARIA TOLEDO DA CUNHA - CPF: *10.***.*71-89 e não provido
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 03-12-2024 ()
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04/11/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/04/2024 13:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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