TRT1 - 0101035-11.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 15:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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17/09/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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17/09/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMEF TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/09/2025 08:45
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
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17/09/2025 08:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 477465d) para Recurso Adesivo
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16/09/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91d605 proferida nos autos.
Intime-se o reclamada para contrarrazões ao Recuso Adesivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMEF TRANSPORTES EIRELI -
03/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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03/09/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/08/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA
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22/07/2025 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMEF TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA em 21/07/2025
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21/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12748ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera a preliminar suscitada pela reclamada, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Estivisson de Almeida Moscoso Lima, condenando Jamef Transportes Eireli ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Todas as parcelas deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Custas de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA -
04/07/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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04/07/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA
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04/07/2025 01:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/07/2025 01:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA
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04/07/2025 01:03
Concedida a gratuidade da justiça a ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA
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23/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:31
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 12:07
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 10/02/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28db1c9 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência ao réu da emenda a inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMEF TRANSPORTES EIRELI -
17/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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17/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/01/2025 08:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:57
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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29/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVISSON DE ALMEIDA MOSCOSO LIMA
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29/08/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 07:43
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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