TRT1 - 0101235-79.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEONCIO MIRANDA SOARES em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbb678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONCIO MIRANDA SOARES
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17/01/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.422,13)
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17/01/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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17/01/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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17/01/2025 14:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.042,21)
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25/10/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 04:31
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:31
Decorrido o prazo de LEONCIO MIRANDA SOARES em 23/10/2024
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09/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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08/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONCIO MIRANDA SOARES
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08/10/2024 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,13
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08/10/2024 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONCIO MIRANDA SOARES
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08/10/2024 15:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/10/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/10/2024 17:12
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/09/2024 11:52
Juntada a petição de Acordo
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27/09/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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