TRT1 - 0101152-63.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7568c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES -
17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES
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17/01/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.321,00)
-
17/01/2025 13:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 670,00)
-
17/01/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.321,00)
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17/01/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.058,00)
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18/11/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/11/2024 09:25
Iniciada a liquidação
-
15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES em 14/11/2024
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30/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES
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29/10/2024 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,40
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29/10/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a OSEIAS DANIEL DA CONCEICAO SOARES
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29/10/2024 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/10/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/10/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/10/2024 14:53
Juntada a petição de Acordo
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22/10/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 23:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 23:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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