TRT1 - 0047000-98.2005.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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29/01/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de DECIO DUNCAN LIMA em 19/12/2024
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16/12/2024 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b55d24 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A sucessão de empresas para efeito de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência: a) entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço; b) entre pessoas de direito público e privado; c) na aquisição de acervo da massa falida ou de empresa em recuperação judicial, quando se adquire todo o acervo e se continua a atividade ou parte orgânica autônoma da mesma sem a observância da norma inserta na legislação pertinente; d) sucessão por encampação, absorção ou fusão do serviço ou estabelecimento.
No caso em tela, conforme dispôs o Acórdão Regional do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, a alienação da unidade de produção, se deu em afronta as normas cogentes da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), in verbis: “… .É intolerável seja apresentado ao Tribunal o fato de venda já consumada e preço parcialmente pago, para que, em perigoso precedente e em nome de supostas peculiaridades do caso concreto, se dispense o respeito à forma cogente de alienação prevista nos artigos 60 e 142 da LRP...” Dessa forma, pode se concluir que apesar da assembleia de credores autorizar a venda da unidade produtiva, não pode dispor sobre a forma de alienação em desrespeito as normas de ordem pública.
Assim, não há dúvidas quanto à mudança de titularidade da atividade econômica organizada, de um para outro titular, conforme preconizado no art. 448 da CLT.
Ante o exposto, defiro o pedido de sucessão de empregador formulado pelo reclamante.
Retifique-se o pólo passivo da demanda para passar a constar CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. - SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA - EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA -
10/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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10/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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10/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA
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10/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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10/12/2024 13:39
Proferida decisão
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10/12/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4102580 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as reclamadas ( EMAC e outros) para se manifestarem sobre o pedido de sucessão formulado pelo reclamante.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA - EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA -
11/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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11/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA
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11/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/10/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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21/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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05/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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05/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 30/07/2024
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18/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/07/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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18/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/06/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DECIO DUNCAN LIMA em 26/04/2024
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11/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 10/04/2024
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10/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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10/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/04/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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12/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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15/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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18/11/2023 01:37
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 16/11/2023
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16/07/2023 20:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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28/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 21/06/2023
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19/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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19/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/04/2023 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2023 13:23
Expedido(a) mandado a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
30/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/03/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DECIO DUNCAN LIMA em 02/03/2023
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 24/02/2023
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09/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
-
08/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/01/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2022 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
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24/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de DECIO DUNCAN LIMA em 09/08/2022
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29/06/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÀO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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15/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DECIO DUNCAN LIMA
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14/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/06/2022 14:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2005
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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