TRT1 - 0100959-08.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/07/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bdaaa proferida nos autos.
ROT 0100959-08.2021.5.01.0028 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LORENA ULLMANN ALZUGUIR LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrente: Advogado(s): 2.
BANCO DO BRASIL SA ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA (RJ100166) BRUNO GOMES NAVARRO PONTES (RJ188301) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA (RJ100166) BRUNO GOMES NAVARRO PONTES (RJ188301) Recorrido: Advogado(s): LORENA ULLMANN ALZUGUIR LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) RECURSO DE: LORENA ULLMANN ALZUGUIR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.9 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 53; Súmula nº 102; Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 1º, III e IV; 3º III; 5º, XXXVI, XXXV, LXXIV e § 2º, § 3º, 7o, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 9º, 71, 74, 142, 224, Caput, 468, 790, 791, 818, 883, CLT, 169, 404, do CC, 373, 489, do CPC, § 1º, 39 LEI 8.177/91 . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 1.3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / JUROS DE MORA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 12; Súmula nº 277; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 5º, II, XXXV, LIV, 7o, XXVI, XXIX, e LV, 93- IX, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 11, 468, 613, 614, §3º, 818, 832, 897-A, da CLT, 371, 373, I, 374, 487, 489, 264, 321, 459, 460.1022, I e II, CPC, 189, do CC . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
08/07/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
13/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 07:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100959-08.2021.5.01.0028 2ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LORENA ULLMANN ALZUGUIR RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Para ciência do acórdão de id 23eb64b. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA ULLMANN ALZUGUIR -
17/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
09/12/2024 08:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
09/12/2024 08:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LORENA ULLMANN ALZUGUIR - CPF: *65.***.*07-20
-
19/11/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/11/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
-
03/09/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024
-
07/08/2024 08:28
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 08:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fbaee21) para Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
30/07/2024 15:15
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024
-
01/04/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
-
07/03/2024 16:03
Conhecido o recurso de LORENA ULLMANN ALZUGUIR - CPF: *65.***.*07-20 e provido em parte
-
04/03/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
-
04/02/2024 07:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/01/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/12/2023 17:19
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
17/11/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 07:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/11/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
-
05/10/2023 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2023 00:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
02/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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