TRT1 - 0115914-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 10:48
Transitado em julgado em 08/07/2025
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18/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 08/07/2025
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24/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fd4ba proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO IMPETRANTE: ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO (adrf) Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA, em face da r. decisão proferida pelo MM.
Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da reclamação trabalhista 0100663-65.2023.5.01.0076, determinou a expedição de e-mail ao RIOCARD para que fosse enviado, no prazo de 10 dias, “relatório de utilização pela reclamante, no período de 02.12.2019 a 16.06.2023”.
A impetrante pretendia, em suma, sustar o ato atacado.
A liminar do mandado de segurança foi indeferida.
Em consulta ao andamento processual junto ao Pje, relativamente ao processo principal (0100663-65.2023.5.01.0076), verifica-se que já foi juntada aos autos a resposta da empresa Riocard, em atenção ao ofício expedido pelo Juízo de primeiro grau.
Outrossim, após ser dada vista às partes dos documentos juntados e depois da apresentação de razões finais pelas partes, foi proferida sentença.
Revela-se, por conseguinte, a perda de objeto do mandado de segurança.
Com efeito, uma vez que, no caso, já houve o julgamento da ação principal, tenho como prejudicada a apreciação do presente mandado de segurança, por perda superveniente do objeto, razão pela qual julgo, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, pela parte impetrante, dispensada, ante a gratuidade de justiça a que faz luz, à luz da declaração de hipossuficiência contida às fls. 53 (1b87c13). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
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23/06/2025 16:14
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/05/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/05/2025 15:22
Retirado de pauta o processo
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 MCRB - V ()
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24/03/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:36
Determinada a requisição de informações
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11/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA em 06/02/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115914-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO IMPETRANTE: ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id.89efab6: "...
Isto posto, tenho, em sede de juízo sumário, que não estão presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, assim como os requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, motivo pelo qual indefiro a liminar postulada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (inciso I do art.7º da Lei nº 12.016/2009).
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notifique-se o terceiro interessado para manifestação. ...".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA RODRIGUES PARENTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/01/2025 09:49
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 76A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
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19/12/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar a ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BATISTA
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19/12/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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