TRT1 - 0101203-60.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101203-60.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ANDREA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREA MARIA DOS SANTOS Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 30/10/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA DOS SANTOS -
05/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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05/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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05/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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05/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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02/09/2025 13:34
Audiência de instrução designada (30/10/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2025 20:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fe8b6 proferido nos autos.
Considerando a retirada do auxílio compartilhado desta Vara, no período de 01.09.2025 a 03.09.2025, redesigne-se nova audiência.
Intimem-se as partes para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA -
29/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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29/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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29/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:23
Audiência de instrução cancelada (02/09/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA DOS SANTOS em 28/07/2025
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28/07/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101203-60.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ANDREA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREA MARIA DOS SANTOS Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/09/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA DOS SANTOS -
04/07/2025 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:19
Expedido(a) mandado a(o) NICOLE DE AVILA SOUZA
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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20/05/2025 11:51
Audiência de instrução designada (02/09/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 11:51
Audiência de instrução cancelada (02/09/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 18:04
Audiência de instrução designada (02/09/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:18
Audiência una realizada (13/03/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/03/2025 12:40
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101203-60.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ANDREA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA DESTINATÁRIO(S): CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 13/03/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA -
17/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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17/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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08/08/2024 09:45
Audiência una designada (13/03/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:20
Audiência una realizada (04/07/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/04/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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01/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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21/03/2024 10:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/03/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2024 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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22/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERES MEDEIROS S/C LTDA
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22/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DOS SANTOS
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22/02/2024 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/02/2024 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/01/2024 14:09
Audiência una designada (04/07/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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