TRT1 - 0100813-55.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO CANCER DO CEARA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ em 13/03/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100813-55.2022.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ RECORRIDO: INSTITUTO DO CANCER DO CEARA Tomar ciência do v. acórdão #id:8628ae3: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando contradição verificada no acórdão embargado, determinar a inclusão, em seu dispositivo, da autorização para dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ -
21/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO CANCER DO CEARA
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21/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ
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17/02/2025 15:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ - CPF: *54.***.*88-21
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17/02/2025 14:30
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17 - 02 - 2025 SALA DE AJUSTE RSVT ()
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17/02/2025 13:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ - CPF: *54.***.*88-21
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17/02/2025 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/01/2025 19:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 -2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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30/01/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ em 29/01/2025
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19/12/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100813-55.2022.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ RECORRIDO: INSTITUTO DO CANCER DO CEARA Tomar ciência do v. acórdão #id:0f98518: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias excedentes da décima segunda ou vigésima quarta (levando em conta o regime de plantão em que a autora estava se ativando em cada ocasião), conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os horários descritos nos cartões de ponto de id. 08bf70d e, na falta de marcação do intervalo intrajornada ou do horário de saída, aqueles informados na exordial; devidos, ainda, os reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e indenização compensatória, além dos minutos suprimidos da pausa para descanso e alimentação, acrescidos de 50%, a título indenizatório; indenização por dano moral no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS acrescido da indenização compensatória e indenização por dano moral.
Custas totais no importe de R$600,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$30.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ -
10/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO CANCER DO CEARA
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10/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ
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03/12/2024 15:32
Conhecido o recurso de ROSALINA APARECIDA GANDARA FERNANDEZ - CPF: *54.***.*88-21 e provido em parte
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/11/2024 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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