TRT1 - 0100959-08.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4588382 proferida nos autos.
ROT 0100875-06.2021.5.01.0481 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ANDERSON FRANCO MACHADO LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrido: Advogado(s): ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) RECURSO DE: ANDERSON FRANCO MACHADO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ANDERSON FRANCO MACHADO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 44051bd.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão foi omissa acerca dos seguintes temas: "DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU NO MÍNIMO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E APLICAÇÃO DOS ART. 2, §2 DA CLT E SÚMULA 331, IV E VI DO C.
TST”,“DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E DA VIOLAÇÃO À OJ Nº 400 DA SDI-1 DO C.
TST”, “DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -DA VIOLAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177/91 E ARTIGO 883 DA CLT”,“DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS –BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA E DA ISENÇÃO –DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO PLENO DO STF NA ADI 5.766." Com efeito, tendo sido julgada improcedente a pretensão autoral, revelam-se não prequestionadas as matérias supramencionadas (Súmula 297/TST), à exceção do tema "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
Nesta medida, passo à análise do tema ora mencionado: "Não se verificam as violações apontadas no recurso de revista, tratando-se de mera interpretação dos dispositivos pertinentes, o que não dá ensejo à admissibilidade recursal.
No que tange ao dissenso pretoriano trazido no apelo, verifica-se que se revelam inservíveis, porquanto não adequados às diretrizes da Súmula 337 do TST.
Nego seguimento no particular." CONCLUSÃO ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeito modificativo.
Intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100959-08.2021.5.01.0028 2ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LORENA ULLMANN ALZUGUIR RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Para ciência do acórdão de id 23eb64b. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
02/06/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023
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20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/05/2023 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA ULLMANN ALZUGUIR sem efeito suspensivo
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18/05/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2023
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17/05/2023 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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04/05/2023 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21.232,85
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04/05/2023 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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04/05/2023 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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10/02/2023 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/02/2023 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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15/12/2022 14:17
Audiência de instrução realizada (15/12/2022 11:12 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2022 14:51
Audiência de instrução realizada (21/07/2022 10:22 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 12:22
Audiência de instrução designada (15/12/2022 11:12 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 12:22
Audiência de instrução cancelada (13/12/2022 11:32 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 12:20
Audiência de instrução designada (13/12/2022 11:32 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 12:20
Audiência de instrução cancelada (21/07/2022 10:22 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de convite)
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15/07/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA CONVITE_REQUER INFORMAR E-MAIL)
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15/07/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA)
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/05/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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10/05/2022 12:39
Audiência de instrução designada (21/07/2022 10:22 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2022 12:39
Audiência de instrução cancelada (21/06/2022 10:42 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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01/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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31/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/03/2022 14:13
Audiência de instrução designada (21/06/2022 10:42 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 14:13
Audiência de instrução cancelada (03/05/2022 10:42 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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28/03/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/03/2022 21:22
Audiência de instrução designada (03/05/2022 10:42 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LORENA ULLMANN ALZUGUIR em 03/03/2022
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28/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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23/02/2022 19:10
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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23/02/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022
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04/02/2022 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/02/2022 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/02/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/01/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/12/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LORENA ULLMANN ALZUGUIR
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02/12/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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26/11/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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