TRT1 - 0101225-74.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/08/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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27/08/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PERIL DA SILVA em 21/08/2025
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08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec23bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da CTPS e entrega de guias do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará em substituição às guias de FGTS; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PERIL DA SILVA -
05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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05/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 07:37
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 07:37
Transitado em julgado em 28/07/2025
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04/08/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 11:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/02/2025 11:18
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT em 11/02/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 30/01/2025
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27/01/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8eb3c proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 26/11/2024, ID nº d2c7042, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e970bef.
Depósito recursal e custas ID nº baa13be, corretamente recolhidas pela Ré em 22/11/2024.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 24/10/2024, ID nº e38d63c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/10/2024 , apresentado por Diretor Jurídico.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PERIL DA SILVA -
11/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT
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11/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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11/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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11/12/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT sem efeito suspensivo
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11/12/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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09/12/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT em 06/12/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PERIL DA SILVA em 26/11/2024
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26/11/2024 23:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT
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08/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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08/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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08/11/2024 08:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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24/10/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PERIL DA SILVA em 14/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/10/2024 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT
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30/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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30/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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30/09/2024 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/09/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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10/09/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/08/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/04/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/04/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT em 15/12/2023
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 15/12/2023
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08/12/2023 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PERIL DA SILVA em 28/11/2023
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18/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PERIL DA SILVA
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17/11/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTES EPT
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17/11/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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10/11/2023 12:41
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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