TRT1 - 0101321-39.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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22/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA APARECIDA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 17/07/2025
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10/07/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89efc47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela autora para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
02/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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02/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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02/07/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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30/06/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/06/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac7d20 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/06/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 15/05/2025
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07/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4dee58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Renata Aparecida de Almeida em face de Corpóreos Serviços Terapêuticos S.A., julgo IMPROCEDENTE os pedidos, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios de sucumbência devidos pela autora ao patrono da ré em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do §4º do referido artigo, diante da concessão da gratuidade.
Custas pela autora, calculadas sobre o valor da causa (R$ 543.390,49), no importe de R$ 10.867,81, das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
30/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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30/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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30/04/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.867,81
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30/04/2025 15:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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29/04/2025 09:23
Audiência una realizada (28/04/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/04/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101321-39.2024.5.01.0049 : RENATA APARECIDA DE ALMEIDA : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): RENATA APARECIDA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:b223d99, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
No caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA APARECIDA DE ALMEIDA -
25/03/2025 15:04
Audiência una designada (28/04/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 15:03
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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25/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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25/03/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA APARECIDA DE ALMEIDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 27/01/2025
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18/12/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101321-39.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: RENATA APARECIDA DE ALMEIDA RECLAMADO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): RENATA APARECIDA DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 28/04/2025 09:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA APARECIDA DE ALMEIDA -
11/12/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) RENATA APARECIDA DE ALMEIDA
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11/12/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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08/11/2024 13:03
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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