TRT1 - 0100333-79.2020.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 21:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bf410 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100333-79.2020.5.01.0462 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
ANDERSON DE OLIVEIRA CORES Recorrido(a)(s): 1.
NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP RECURSO DE: ANDERSON DE OLIVEIRA CORES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fbeb309; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id f5052c9).
Representação processual regular (Id 62efb9f ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 158 da Lei nº 6404/1976; inciso II do artigo 158 da Lei nº 6404/1976. - divergência jurisprudencial. - violação do do art. 32, inciso XXVII e do art. 37 inciso VI do Estatuto Social da NUCLEP - violação do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 9.507/2018 Insurge-se o recorrente contra acórdão no que tange aos temas: Reintegração ao emprego, comunicado de demissão e competência para o ato de demissão. Inicialmente, ressalta-se, por derradeiro, que o recurso de revista não se credencia por violação de decreto ou de ato administrativo de caráter normativo, como é o caso de Estatuto, porque não contempladas na alínea "c" do artigo 896 da CLT Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação aos dispositivos legais apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas deste Regional, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA CORES -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA CORES
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DE OLIVEIRA CORES
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 11/04/2025
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11/04/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100333-79.2020.5.01.0462 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, ANDERSON DE OLIVEIRA CORES RECORRIDO: ANDERSON DE OLIVEIRA CORES, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP DESTINATÁRIO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao do Autor e dar parcial provimento ao da Ré para determinar a revogação imediata da tutela provisória deferida em fls. 581/590, tendo em vista a validade do ato de dispensa do Autor e a improcedência do pedido de reintegração, e; condenar o Reclamante a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, aos advogados da Reclamada, ficando o débito sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme estabelecido no §4º do artigo 791-A da CLT, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Mantidas as custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
27/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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27/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA CORES
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27/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA CORES
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27/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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26/03/2025 14:14
Conhecido o recurso de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP - CNPJ: 42.***.***/0001-78 e provido em parte
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26/03/2025 14:14
Conhecido o recurso de ANDERSON DE OLIVEIRA CORES - CPF: *09.***.*68-88 e não provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/02/2025 10:28
Retirado de pauta o processo
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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21/01/2025 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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