TRT1 - 0101426-83.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DO ARABE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO em 04/06/2025
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22/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce9868 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO RECORRIDO: CASA DO ARABE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA Vistos etc.
Vistos estes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO e, como recorrida, CASA DO ARABE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.
Foi homologado acordo no juízo de origem, no qual a reclamante desiste do presente recurso, nos termos da ata de cópia certificada nestes autos sob o id cc8af95 . É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.
Resolvo, pois, homologar a desistência requerida, para que surta todos os seus devidos efeitos legais.
Custas no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, dispensadas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO ARABE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
21/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO ARABE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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21/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO
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21/05/2025 13:07
Homologada a desistência do recurso de BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO
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15/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101426-83.2024.5.01.0059 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 28/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900301393800000118491371?instancia=2 -
28/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa6913 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Não prosperam as alegações da parte autora, uma vez que a notificação foi endereçada ao endereço cadastrado no INFOJUD.
Verifico que a consignatária já ajuizou reclamação trabalhista sob o número 0100181-03.2025.5.01.0059 e que valores depositados nos presentes autos serão eventualmente deduzidos. Intime-se BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias. Observe-se que será confeccionado um único alvará, OU em favor da parte OU em favor do patrono com poderes específicos para receber, cabendo aos beneficiários posterior divisão quanto aos eventuais honorários contratuais, por ultrapassar a competência dessa especializada. Caso pretenda a transferência em favor do patrono deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional).
Com a informação, expeçam-se alvarás. Registrados os pagamentos, arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENA MARIA MARQUES DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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