TRT1 - 0100828-88.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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27/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1bd2c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 36fc6b6 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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07/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
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15/04/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 08:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE em 11/03/2025
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09/03/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a18fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 9/7/2024, com fulcro no art. 483, "d", da CLT, bem como o pagamento dos seguintes valores que a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária: -Aviso-prévio indenizado de 48 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2024 (6/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias integrais simples de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024 (7/12), ambas acrescidas de 1/3, já com projeção do aviso-prévio; -Competências não recolhidas do FGTS do período incidente sobre as verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando); - Intervalo intrajornada; - Multa do art. 477 da CLT.
Expeça-se ofício para habilitação no Programa do seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
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19/02/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/02/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
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19/02/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
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19/02/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/02/2025 13:08
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100828-88.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 14/02/2025 11:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE -
17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
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27/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:43
Audiência de instrução designada (14/02/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 11:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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31/10/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE
-
01/07/2024 06:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 11:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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