TRT1 - 0100380-74.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b714f9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d450c proferida nos autos.
ROT 0100380-74.2023.5.01.0421 - 8ª Turma Recorrente: 1.
MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO Recorrente: 2.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO RECURSO DE: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id e8b225d; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 62efc7a).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §3º. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id e427fa7; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id 8122cee).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 291.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
-
21/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/03/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100380-74.2023.5.01.0421 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.956b428 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO -
06/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
-
19/02/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
12/12/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
11/11/2024 07:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO em 11/07/2024
-
08/07/2024 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100380-74.2023.5.01.0421 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAERECORRIDO: MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. bfc288a, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RODRIGUES JORDAO
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17/06/2024 11:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
17/06/2024 11:59
Conhecido o recurso de MARCOS AURELIO SILVA - OAB: RJ0108835 e não provido
-
14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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04/04/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/03/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/02/2024 08:44
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 1 (10H) ()
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11/01/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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