TRT1 - 0100369-71.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ff3e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$11.645,72.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SILVA DO ROSARIO -
07/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL SILVA DO ROSARIO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 06/02/2025
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVA DO ROSARIO
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18/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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17/12/2024 13:19
Conhecido o recurso de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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26/11/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef9853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… Trata-se de embargos de declaração da parte autora aduzindo vício no julgado quanto aos pedidos de gratuidade de justiça e honorários de sucumbência, respectivamente omissão e contradição.
Sem razão.
A sentença foi específica e fundamentada sobre o tema e, em apertada síntese, dispõe que o juiz não está obrigado a conceder a gratuidade de justiça, ainda que juntada simples declaração de miserabilidade jurídica.
Entende-se que carece de comprovação o fato alegado.
Logo, não há omissão.
Com relação aos honorários, obviamente se facultou-se aos autores das demandas trabalhistas as estimativas de pedidos, a fixação dos honorários sucumbenciais segue o mesmo destino, conforme consta da sentença.
Logo, nenhuma contradição, mesmo porque não se apura cálculo de improcedência de valores em sede de liquidação de sentença. Tem-se, pois, que a insatisfação da parte se refere ao convencimento motivado do juiz, o que é matéria afeta ao recurso ordinário.
Logo, rejeito os embargos na forma acima.
Intimem-se.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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