TST - 0100276-60.2017.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 01/07/2025
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100276-60.2017.5.01.0561 RECLAMANTE: DOUGLAS DA CRUZ MELO RECLAMADO: COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DA CRUZ MELO Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA CRUZ MELO -
18/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db45cd proferida nos autos.
Vistos, Considerando que o depósito recursal de ID # 2a143ec ainda não havia sido convertido em penhora, converto-o neste ato.
Verifico que a reclamada requereu o parcelamento na forma do art. 916, CPC, o que foi deferido pelo juízo, contudo há alguns pontos a serem esclarecidos para que se evite futuramente tumulto processual: 1ª) O valor que foi deduzido da planilha ID c0360b5, ainda não havia sido liberado ao reclamante. 2º) A reclamada ainda depositou mais 30% quando do requerimento do parcelamento de forma que: Constam dos autos o valor total demonstrado no ID # f1df077.
Observe a reclamada que o parcelamento ocorrerá da seguinte forma: Reclamante R$ 73.496,24 - R$ 44.022,55 = R$ 29.473,69.
INSS. recte.R$ 2.913,47 INSS: recda.
R$ 14.858,98 ( recolher em guias próprias cota parte reclamante e reclamada ).
Custas: R$ 1.926, 26 ( recolher em guia própria ) Devem ser comprovados nos autos ao final do parcelamento, o INSS e custas. MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA CRUZ MELO -
08/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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08/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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08/05/2025 14:24
Proferida decisão
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07/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/05/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/05/2025 09:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 411d464) para Manifestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 02/05/2025
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29/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 15/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa2dd5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, Ciência a reclamada, de que, o valor ainda devido está na planilha ID # c0360b5, comprove o pagamento da diferença, em 15 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA CRUZ MELO -
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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21/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 11:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de21d64 proferido nos autos.
Inicialmente, convolo em penhora o depósito recursal, devendo os autos serem remetidos à Contadoria para abatimento do depósito recursal do cálculos.
Vindo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença devida, em 15 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP -
25/02/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 12:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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25/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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14/02/2025 15:08
Iniciada a execução
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 13/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 27/01/2025
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17/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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16/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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16/12/2024 18:20
Homologada a liquidação
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12/12/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f9e21 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, Impugna a reclamada os cálculos da contadoria, contudo, como ainda não há homologação dos cálculos recebo-a apenas como simples manifestação.
Alega a reclamada que o repouso semanal remunerado integrou as demais parcelas, ou seja, férias + 1/3, 13º salário, e aviso, argumento este que não pode prosperar, porque tal apuração não foi realizada.
O que provavelmente ocorreu é o equívoco da reclamada quanto ao entendimento da forma de apuração das repercussões das horas extras em repouso semanal remunerado explico: O que foi apurado são simplesmente os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, e não a integração das verbas salariais no repouso, o julgado é neste sentido conforme abaixo: Face à natureza remuneratória e habitualidade com que eram prestadas, as horas extras repercutem em DSRs, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Quanto a apuração dos feriados equivocada também a reclamada 1º) porque tal apuração sequer foi deferida, 2º) Observe a reclamada que não consta na planilha de cálculos nenhum feriado.
No que diz respeito ao intervalo intrajornada ele também não foi apurado, mas somente as horas deferidas dentro da carga horária diária estipulada no julgado.
A reclamada requer aplicação dos índices de correção monetária e juros, aos parâmetros fixados pelo STF, o que não será possível, pois, no julgado está claro os índices a serem aplicados como demonstrado abaixo: Os créditos do Reclamante serão atualizados na forma da Súmula 381, do C.
TST, com aplicação do regime de caixa, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido.
Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação (CLT, art. 883; Súmula 200, do TST).
Retornem os autos à contadoria.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP -
11/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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11/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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11/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2024 07:51
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2024 07:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 581a7c1) para Manifestação
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 29/10/2024
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29/10/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/09/2024 07:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/09/2024 19:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 19/09/2024
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11/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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09/09/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP
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03/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CRUZ MELO
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03/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/08/2024 13:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/08/2024 10:39
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 10:39
Transitado em julgado em 07/08/2024
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16/08/2024 06:36
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2019 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2019 14:44
Comprovado o depósito recursal (4914,26)
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12/09/2019 14:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(300,00)
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06/09/2019 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/09/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 07:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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29/08/2019 07:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA CRUZ MELO - CPF: *50.***.*61-43 sem efeito suspensivo
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28/08/2019 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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28/08/2019 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA CRUZ MELO - CPF: *50.***.*61-43 sem efeito suspensivo
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27/08/2019 17:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDA STIPP
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22/08/2019 23:55
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 16/08/2019
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22/08/2019 23:55
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 16/08/2019
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14/08/2019 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
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14/08/2019 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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17/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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17/07/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-00
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11/01/2019 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CRUZ MELO em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI - EPP em 19/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
05/12/2018 17:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA CRUZ MELO
-
05/12/2018 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOUGLAS DA CRUZ MELO
-
24/05/2018 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/04/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2018 08:53
Audiência una realizada (07/03/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/12/2017 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2017 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2017 09:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2017 09:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 12:10
Audiência una realizada (25/10/2017 12:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/10/2017 11:54
Audiência una redesignada (07/03/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/09/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2017 09:11
Audiência una designada (25/10/2017 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/09/2017 09:36
Audiência una realizada (26/09/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2017 17:17
Audiência una realizada (27/07/2017 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2017 10:17
Audiência una redesignada (26/09/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/03/2017 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2017 17:21
Audiência una designada (27/07/2017 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/03/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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