TRT1 - 0101010-79.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO em 05/08/2025
-
28/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
-
26/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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26/07/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 21/07/2025
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17/07/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aad211 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER a medida oposta, na forma da fundamentação supra, apenas para sanar a omissão.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
07/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
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07/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
07/07/2025 15:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
-
04/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/07/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad26d7 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 32005ba), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID e6a3d19) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
26/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 25/06/2025
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16/06/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fbdd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITAR a medida oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO -
09/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
-
09/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
09/06/2025 19:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
-
02/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f0bde proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID ba24595), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID e6a3d19) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
26/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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26/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/05/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
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15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO em 14/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5389a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$18.544,39 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$15.100,57 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$2.310,58 c) à Previdência Social o valor de R$1.133,24 d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$370,89 calculadas sobre o valor de R$ 18.544,39 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$92,72, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS da reclamante, sem a identificação do servidor responsável pelo ato, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 04/03/2024 e 27/12/2024 (correspondente ao aviso prévio proporcional de 30 dias, nos termos da OJ 82, da SDI-I, do Colendo TST e da Lei 12.506/11), sendo o último dia trabalhado 27/11/2024, designando dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se ofício de habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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28/03/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,89
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28/03/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO EDUARDO DA SILVA
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28/03/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO EDUARDO DA SILVA
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27/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2025 20:13
Audiência una realizada (26/03/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101010-79.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: DIOGO EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO DESTINATÁRIO(S): DIOGO EDUARDO DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 26/03/2025 09:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
20/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) 37.029.819 LUCAS BEZERRA GOMES DE MELO
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20/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
20/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efea6e4 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 26/03/2025 às 09:50 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO EDUARDO DA SILVA -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/01/2025 13:36
Audiência una designada (26/03/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
-
17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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