TRT1 - 0100758-97.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec4d96 proferida nos autos.
ID. 4b9a6b8: Tendo em vista a existência de sentença de extinção da execução (ID. cc64799), com trânsito em julgado em 06/02/2025, não conheço do requerimento contido na petição de ID. 4b9a6b8.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
07/04/2025 14:15
Proferida decisão
-
07/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2025 11:28
Desarquivados os autos
-
07/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc64799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
17/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
17/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
17/01/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
15/01/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 18/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
28/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
19/04/2024 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/04/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/04/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 17/04/2024
-
17/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/04/2024 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
09/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
09/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 23:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
22/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/03/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 21/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
30/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
30/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 26/01/2024
-
21/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
20/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
20/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/12/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2023 08:56
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 08:53
Transitado em julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 01/12/2023
-
18/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
17/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
17/11/2023 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
17/11/2023 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
17/11/2023 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
17/11/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/11/2023 10:36
Audiência una realizada (16/11/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA BARBOSA em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
16/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA BARBOSA
-
14/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/08/2023 09:17
Audiência una designada (16/11/2023 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 05/12/2024 13:18