TRT1 - 0101623-84.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
23/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/09/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c4be6 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos Esclarecimentos ao Laudo Pericial no #id:824a21e.
A parte autora em sua manifestação de #id:2fe0683 requer seja encerrada a fase instrutória, para que os autos sejam encaminhados a conclusão para prolação da sentença MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/08/2025 15:04
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ac68d proferido nos autos.
Considerando a entrega do laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO -
16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
16/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 23/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/06/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 20/05/2025
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 16/05/2025
-
16/05/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0583e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da indicação de Data de Realização de Diligência Pericial) - db4243b e dos requerimentos.
MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
09/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
08/05/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1254de proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 4.900,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré no #id:9659a94 por mais 05 dias.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Com relação à impugnação de #id:b9d20c3, esclareço que a estimava do valor dos honorários periciais é composta por diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, o tempo necessário para conclusão do trabalho (diligência e confecção do laudo), a ausência de qualquer antecipação (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que o valor estimado é adequado, razão por que mantenho a decisão que o homologou. MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
30/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/04/2025
-
14/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/04/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 10/04/2025
-
10/04/2025 21:09
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc431cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Alega a parte autora que sofreu patologias de ordem psiquiátrica, Sendo assim, nomeio o perito médico médico psiquiátrico OTAVIO PAVAN, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia MÉDICA, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO -
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
01/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/02/2025 16:55
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO em 27/01/2025
-
16/12/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a05aaf proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO -
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FIGUEIREDO
-
11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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