TRT1 - 0100067-25.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/04/2025
-
11/04/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 08/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
03/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
03/04/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/04/2025 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d405e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE, requerida pela Exequente ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA, em face do Terceiro CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF Nº. *63.***.*75-16 , a qual foi instaurada, conforme despacho de Id 2b4d158.
O Terceiro CLÁUDIO ALVES FRANÇA apresentou contestação ao id 349d325.
Inicialmente urge que se esclareça que o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790,II c/c 795, caput,§1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente, em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100,§1º, da CRFB/88.
O Presidente da ré aduz ser indevida a desconsideração da personalidade jurídica da ré, ante a referida ser uma associação sem fins lucrativos, bem como, não há comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do art.50 do Código Civil.
No que tange à instauração da desconsideração da personalidade jurídica da Executada, improcedem as alegações do Terceiro CLAUDIO ALVES FRANÇA CPF *63.***.*75-16, haja vista o artigo 2º,§1º, da CLT, que abaixo transcrevemos, não distinguiu ou excepcionou as empregadoras que viriam a ser entidade sem fins lucrativos, ou seja, para efeitos da relação de emprego, não importa o tipo ou a finalidade do empreendimento, desde que envolva uma atividade ilícita.
Ela poderá ou não ter fins econômicos, sociais, recreativos ou religiosos.
Se possuir empregados a seu serviço, a entidade será empregadora, in verbis: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Sendo assim, nos termos do §1º, do artigo 2º, da CLT equiparam-se ao empregador, dentre outros, as instituições de beneficência ou outras instituições sem fins lucrativos, que contratarem trabalhadores como empregados. É exatamente o caso dos autos, sendo plenamente admissível a análise do presente incidente para atingir bens de seus diretores.
No que se refere a comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do art.50 do Código Civil, também, resta improcedente a alegação do sócio da Ré, considerando-se que, após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face da Devedora, não resta dúvida que a execução deve voltar-se contra os sócios da empresa Demandada, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, consoante o disposto no art.50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das leis do Trabalho.
Observe-se que o prosseguimento do feito em face da primeira Executada Instituto Brasil Saúde, ressalta-se que foram utilizados por este juízo as ferramentas de execução, tais como, SISBAJUD, RENAJUD,INFOJUD-DOI, sendo, que as referidas medidas restaram parciais ou infrutíferas, consoante o que se depreende da análise dos autos.
Destaca-se que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos.
Impõe-se portanto, ao juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Assim, desconsidero a Personalidade Jurídica da primeira Executada INSTITUTO BRASIL SAÚDE, e DECLARO a responsabilidade pessoal do seu Presidente CLAUDIO ALVES FRANÇA - CPF *63.***.*75-16, na forma do artigo 855-a, da Consolidação das leis do Trabalho. Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira Executada INSTITUTO BRASIL SAÚDE, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, para DECLARAR a responsabilidade pessoal do seu Presidente CLAUDIO ALVES FRANÇA – CPF *63.***.*75-16, na forma do art.855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao sistema, a fim de que seja incluído no polo passivo o Terceiro CLAUDIO ALVES FRANÇA CPF *63.***.*75-16.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
25/03/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
25/03/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/03/2025
-
19/02/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
19/02/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100067-25.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar quanto ao despacho #id:e80923f no prazo de cinco (05) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
WILLIAM DA SILVA TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA -
17/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
04/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/11/2024 11:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
02/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/11/2024 16:36
Desarquivados os autos
-
27/03/2024 09:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/03/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Informando)
-
28/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/02/2024 10:27
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
23/01/2024 13:29
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/01/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
12/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2023 11:16
Iniciada a execução
-
12/06/2023 11:16
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/06/2023
-
24/05/2023 04:43
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 23/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
15/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
24/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/04/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 00:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/04/2023 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
14/04/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/04/2023 15:28
Transitado em julgado em 31/03/2023
-
12/04/2023 01:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2022 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2022 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 06/06/2022
-
03/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
02/06/2022 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
01/06/2022 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/05/2022 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
24/05/2022 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.623,91
-
24/05/2022 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
15/05/2022 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
11/05/2022 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/05/2022 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (11/05/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2022 23:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação IABAS)
-
17/02/2022 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA em 07/02/2022
-
31/01/2022 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
28/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
27/01/2022 15:19
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
27/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
26/01/2022 11:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
26/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/01/2022 10:53
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
25/01/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAES GOMES DE SOUZA
-
25/01/2022 10:51
Audiência una por videoconferência designada (11/05/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2022 10:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
24/01/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100585-72.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Machado Coelho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:53
Processo nº 0100585-72.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Machado Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 08:21
Processo nº 0102108-30.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Pessanha da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 15:24
Processo nº 0100702-48.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:07
Processo nº 0100485-83.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 20:01