TRT1 - 0100585-72.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR em 17/07/2025
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03/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100585-72.2023.5.01.0205 Destinatário: CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f17648 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR -
02/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR em 25/06/2025
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23/06/2025 12:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f9a0d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 2. CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cc99fb3).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma julgadora, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade ao regramento de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 508bb55).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional No que tange à negativa de prestação jurisdicional, a análise dos autos permite verificar que a parte recorrente não opôs embargos de declaração, com vistas ao prequestionamento das questões a respeito das quais entende ter havido a omissão ou ausência de fundamentação, o que acarreta a preclusão das alegações recursais no particular.
Inteligência da Súmula 297 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/8848/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR
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09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/03/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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24/01/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/12/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100585-72.2023.5.01.0205 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE JUÍZO RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (76f4638 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do recurso do 1º reclamado, por deserto, CONHECER do Reexame Necessário, dos recursos voluntário do 2º réu e da autora, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao do 2º réu, para afastar sua responsabilidade subsidiária e NEGAR PROVIMENTO ao da autora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR
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10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 14:49
Conhecido o recurso de CRISTIANE DE BARROS BARBOSA DA TRINDADE FLOR - CPF: *58.***.*52-45 e não provido
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27/11/2024 14:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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27/11/2024 14:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 Sessão Presencial 27 11 2024 ()
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15/10/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/10/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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22/09/2024 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/09/2024 22:57
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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22/09/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/06/2024
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28/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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22/05/2024 09:45
Proferida decisão
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21/05/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/05/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2024 09:31
Determinada a requisição de informações
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19/03/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/03/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/03/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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