TRT1 - 0101259-50.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRMAOS BOAVENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 11/07/2025
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30/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BOAVENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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29/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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29/06/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/06/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/06/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/06/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/05/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 16:19
Homologada a liquidação
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14/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/05/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:23
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,00
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13/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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13/05/2025 15:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93e080 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Analisando petição conjunta de acordo formulado pelas partes, verifico haver inconsistência por não estipulado o valor da cada cesta básica e, também, que não há nos autos o contrato social da Ré e de identificação do sócio outorgante da procuração.
Aguarde-se a audiência designada, momento em que as partes poderão conciliar.
Dê-se ciência, bem como a Ré para que junte aos autos os documentos supracitados, até a data da audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BOAVENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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07/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:25
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/04/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 03/02/2025
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27/01/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e942dbd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Primeiramente exclua-se o patrocinador, além da petição de ID 3b12fbf. Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 13/05/2025 10:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BOAVENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS BOAVENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
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17/01/2025 15:44
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 20:30
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/12/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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