TRT1 - 0101018-59.2021.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae81933 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência.
Verifica-se que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial, nesse contexto é pacífico o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, após tentativas inócuas, possa ele se voltar contra o devedor subsidiário.
Estando a devedora principal em recuperação judicial e havendo responsável subsidiário solvente, apto a suportar a obrigação, torna-se desnecessário submeter o exequente à habilitação do crédito trabalhista no juízo universal em que tramita a recuperação judicial da devedora principal, devendo prosseguir a execução em face da responsável subsidiária, não havendo ofensa ao benefício de ordem.
Por todo o exposto e, tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente, determino a execução da responsável subsidiária, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula nº 12 do E.TRT. da 1ª Região.
Considerando as recentes alterações na legislação processual pátria de aplicação imediata, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, deverá a Secretaria intimar a 2ª ré, da presente decisão e iniciar a execução, intimando-a, ao pagamento em 15 dias, na forma do art. 880 da CLT, na pessoa de seu patrono, através de publicação no DEJT, sob pena de execução. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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27/01/2025 08:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MDC)
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bbf31 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/11/2024
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28/10/2024 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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16/10/2024 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/10/2024 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CELLE SANTOS ROCHA
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11/07/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2024
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10/07/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista mdc)
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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18/06/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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05/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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24/05/2024 14:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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24/05/2024 14:14
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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24/05/2024 14:14
Conhecido o recurso de ANA CELLE SANTOS ROCHA - CPF: *22.***.*96-97 e provido em parte
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26/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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14/03/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/01/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/12/2023 12:01
Proferida decisão
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14/12/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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