TRT1 - 0101072-02.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:48
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIDNEY ALVES DE ARAUJO MELLO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be69d25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
17/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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17/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ALVES DE ARAUJO MELLO
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17/01/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/01/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
-
17/01/2025 15:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 440,00)
-
17/12/2024 16:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEY ALVES DE ARAUJO MELLO em 16/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ALVES DE ARAUJO MELLO
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02/12/2024 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,80
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02/12/2024 19:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEY ALVES DE ARAUJO MELLO
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02/12/2024 19:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/12/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/12/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/09/2024 22:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 19:39
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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