TRT1 - 0100022-08.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 24/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 24/09/2025
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12/09/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de0480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
10/09/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/09/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA RODRIGUES
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10/09/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/09/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 29.940,09)
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09/09/2025 10:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 11.143,52)
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10/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 13:12
Iniciada a execução
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 18/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19882e proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 07 de março de 2025, às 10:27:25, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
MARCELO LIMA RODRIGUES e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no id 444899c, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id n.º 444899c, no valor total devido de R$ 29.940,09, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 11.135,97 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
07/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA RODRIGUES
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07/03/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c164d28 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação através de petição em Id 87c8b19, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos, em Id 1d6058f.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, como sendo, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia XX , devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 29.940,09; Contribuição previdenciária total: R$ 11.135,97; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 2.994,01; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 44.070,07, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
25/02/2025 12:37
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA RODRIGUES
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24/02/2025 16:43
Homologada a liquidação
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24/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 10/02/2025
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24/01/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154e9b9 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA RODRIGUES -
17/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA RODRIGUES
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17/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/01/2025 16:09
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 21:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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