TRT1 - 0100076-84.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PABLO SOUZA DEL BOSCO em 11/07/2025
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10/07/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/06/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0d49a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PABLO SOUZA DEL BOSCO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373, inciso II; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 62, §U; artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO SOUZA DEL BOSCO -
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SOUZA DEL BOSCO
-
26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de PABLO SOUZA DEL BOSCO
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07/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 16:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 11:39
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de PABLO SOUZA DEL BOSCO
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05/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/02/2025 12:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/11/2024 00:58 do movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/02/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/02/2025 12:04
Excluído de 30/11/2024 00:58 o movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO SOUZA DEL BOSCO - CPF: *85.***.*51-70
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PABLO SOUZA DEL BOSCO em 30/01/2025
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28/01/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100076-84.2022.5.01.0009 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: PABLO SOUZA DEL BOSCO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL #LRPE Tomar ciência da decisão de id693ca90 : "…por unanimidade, CONHECER de ambos os embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO SOUZA DEL BOSCO -
11/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SOUZA DEL BOSCO
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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17/09/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/08/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PABLO SOUZA DEL BOSCO em 26/08/2024
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21/08/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração de petição)
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20/08/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/08/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SOUZA DEL BOSCO
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08/08/2024 10:34
Conhecido o recurso de PABLO SOUZA DEL BOSCO - CPF: *85.***.*51-70 e provido em parte
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
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16/07/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/07/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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