TRT1 - 0100277-51.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 17:24
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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07/07/2025 14:36
Registrada a inclusão de dados de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743ce44 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas serão feitas pelos Oficiais Justiça, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JULIO DA SILVA -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/03/2025 14:53
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 17/02/2025
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05/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78513e7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id bb4b11d e pela reclamada no id 583228d.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 93.027,24 devido pela reclamada e R$ 3.839,34 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME -
17/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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17/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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17/01/2025 16:39
Homologada a liquidação
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17/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/12/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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26/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/11/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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12/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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12/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/11/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/11/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 11:10
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO JULIO DA SILVA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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21/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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21/10/2024 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/10/2024 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO JULIO DA SILVA
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21/10/2024 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO JULIO DA SILVA
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02/03/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/02/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/02/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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10/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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24/11/2023 09:13
Expedido(a) alvará a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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17/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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16/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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16/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
-
10/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/11/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/07/2023 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/07/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 13:53
Expedido(a) alvará a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO JULIO DA SILVA em 30/05/2023
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24/05/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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23/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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22/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/05/2023 09:46
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/05/2023 09:46
Audiência inicial cancelada (13/07/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/04/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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30/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JULIO DA SILVA
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29/03/2023 11:19
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILBERTO JULIO DA SILVA
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27/03/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/03/2023 17:23
Audiência inicial designada (13/07/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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