TRT1 - 0100829-24.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037ebd8 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA -
05/05/2025 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100829-24.2023.5.01.0262 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA -
09/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*42-37
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13/02/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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04/02/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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13/01/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100829-24.2023.5.01.0262 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA -
11/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA
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27/11/2024 07:54
Conhecido o recurso de LUIS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*42-37 e não provido
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25/11/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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16/09/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/09/2024 06:34
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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27/06/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/06/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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