TRT1 - 0100038-82.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d3ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela executada COMLURB requerendo a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Manifestação da reclamante em ID c130193.
Juízo não garantido. FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Verifico que a reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Nesse sentido, decisão do E.TRT/1, abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
Tratando-se de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, a COMLURB está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, já que explora atividade econômica e, desse modo, não faz jus às prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, como o regime de execução por precatório, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. (Processo 0100325-85.2021.5.01.0036 - 3ª TURMA). DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT.
Intimem-se, sendo o réu para pagamento da execução (R$ 29.017,56) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f65db proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para se manifestar a respeito dos embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
01/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/01/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 00:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 00:51
Juntada a petição de Contraminuta
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db51df proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS -
10/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS
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10/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS em 26/11/2024
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22/11/2024 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS
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06/11/2024 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS em 25/07/2024
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23/07/2024 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS
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12/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 11:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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19/06/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/06/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/06/2024 01:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:22
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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14/05/2024 10:57
Distribuído por dependência
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15/12/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2023
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15/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2023 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS em 08/08/2023
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08/08/2023 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTIAGO ELIAS
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10/07/2023 21:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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15/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2023
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14/06/2023 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:45
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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12/06/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/05/2023 10:53
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/05/2023 10:46
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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