TRT1 - 0100305-86.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100305-86.2024.5.01.0522 : KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA : CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA -
17/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA
-
17/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
17/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
17/03/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/03/2025 12:41
Expedido(a) alvará a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
17/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
11/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 254,02)
-
11/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 48,69)
-
11/03/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.700,51)
-
07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 28/02/2025
-
26/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f5039 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a constrição realizada, ID 55041e1, suficiente para a garantia da execução, convola-se em penhora, julgando-a subsistente.
Desta forma, deverão as partes tomar ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo inclusive a parte autora informar os dados bancários.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. i16 RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA - CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA -
19/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA
-
19/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
19/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
19/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 28/01/2025
-
29/12/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
11/12/2024 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2024 11:36
Iniciada a execução
-
06/12/2024 11:36
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 00:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA
-
22/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
22/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
22/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
22/07/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 15/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b1efc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVOAnte o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga:- IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda e terceira reclamadas devendo elas serem excluídas do polo passivo da demanda após o trânsito em julgado. - PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA a pagar ao reclamante KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação:- Multa prevista no art. 477 da CLT;Deverá a 1ª Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.Dispensada a notificação do INSS em face da natureza indenizatória da verba deferida.Juros e correção monetária na forma da lei.A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.Não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários em razão da natureza indenizatória da verba deferida.Custas pela 1ª reclamada no importe de R$46,36 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$1.854,21, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Após o trânsito em julgado exclua-se a segunda e a terceira reclamada do polo passivo.Nada mais.Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA
-
27/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
27/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
27/06/2024 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,36
-
27/06/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
27/06/2024 18:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
26/06/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/06/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
20/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 14/05/2024
-
11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAMILA CARVALHO NOGUEIRA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA
-
02/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
02/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
30/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CARVALHO NOGUEIRA
-
30/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN FEITOSA BATISTA DE SOUZA
-
30/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/04/2024 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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