TRT1 - 0101201-59.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
11/09/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/09/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/08/2025 17:39
Iniciada a execução
-
27/08/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b9ed3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 462740f , no importe total de R$4.607,94 (quatro mil, seiscentos e sete reais e noventa e quatro centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 3.157,00 - FGTS = R$ 138,14 - INSS = R$ 958,30 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 354,50 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 776311e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO -
06/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
06/08/2025 14:02
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/07/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e94ff2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da petição Id dda802d e documentos Id 6640e6f e Id 33e8e79 juntados pelo réu , bem como a apresentar cálculos com os valores que entende devido, no prazo de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Após, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO -
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c59de proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o réu a se manifestar acerca da petição autoral Id 4785906 , no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d233b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Ante os termos do v. acórdão Id 5281675 e ante o caráter sucessivo da prestação objeto de execução, deverá o acionado informar a este Juízo acerca do cumprimento da determinação, a fim de que seja delimitado o período passível de execução. 2.
Assim, intime-se o réu a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação imposta no julgado, qual seja , a progressão horizontal da parte autora em um nível salarial, com efeitos a partir de 12.11.2022, bem como juntar planilha com a liquidação do julgado, no prazo de dez dias. 3.
A determinação deverá ser cumprida observando o contido em CPC, art. 77, IV. 4.
Fica, ainda, advertido o réu que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, o que implica em aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa (CPC, art. 77, §§ 1º e 2º). 5.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 6.
Comprovado o cumprimento pelo réu e vindos os novos cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. 7.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/04/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
-
07/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e45a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO -
31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/03/2025 09:28
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 09:28
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
-
09/05/2024 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
29/04/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,24
-
29/04/2024 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
29/04/2024 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
16/04/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/04/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO em 08/04/2024
-
03/04/2024 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 08:34 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
12/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR COSTA RIBEIRO
-
12/03/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/03/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 08:34 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/02/2024
-
23/01/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/12/2023 10:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/12/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/12/2023 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100817-63.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Marques da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:51
Processo nº 0100817-63.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Amorim de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 14:50
Processo nº 0010688-05.2013.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselle Anet do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2013 15:03
Processo nº 0100136-95.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe da Veiga Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 11:57
Processo nº 0101201-59.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyntia Affonso Soares Loureiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:44