TST - 0010836-74.2014.5.01.0491
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b4402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução e os julgo EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, ante o advento da preclusão consumativa.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, determino: 1- Intime-se o autor a informar POR PETIÇÃO os dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ciente de que poderá haver cobrança de tarifa bancária, a fim de viabilizar o pagamento através de transferência bancária, sendo que tais informações constarão no Precatório.
Prazo de cinco dias. 2 - Vindo as informações, ao contador para atualização e discriminação das verbas, com urgência, excluindo-se as custas ante a isenção legal do segundo executado (artigo 790-A, I, da CLT) e observando-se os artigos 21 a 25 da Resolução nº 303/2020 do CNJ. 3- Feita a atualização e vindo as informações bancárias, expeça-se Precatório. 3.1- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, em cinco dias, sobre o Precatório expedido (parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT). 3.2- Decorrido o prazo acima, encaminhe-se o Precatório à Secretaria de Precatórios do Egrégio TRT da 1ª Região, devendo o processo permanecer nesta Vara, conforme orientação contida no Ofício nº 0451/2023 da Secretaria de Precatórios, na tarefa “Cumprimento de Providência” com a atividade “Aguardando pagamento de RPV/Precatório”, até a quitação integral. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DE SA -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17c564 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados os cálculos pelo perito judicial (id:9a99c25), sendo impugnados pelas partes.
Acolho a promoção de id:ebca6ad e os esclarecimentos de id:0b574dc, por seus fundamentos, e reputo corretos os cálculos apresentados pelo expert.
Assim, foram acolhidos os cálculos apresentados pelo perito judicial, sendo ora atualizados pela contadoria, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 11/10/2024, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 200.163,66.
Custas recolhidas e comprovadas (id:4b98574).
Existe(m) depósito(s) recursal(is) realizado(s) pela reclamada no(s) valor(es) de R$ 17.919,26 (id:7b2fa35). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
Os valores de FGTS, INSS e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela. 1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de id:7b2fa35 foi convolado em penhora e que, na inércia, será liberado ao reclamante. 1.2.
Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Em caso de inércia do reclamado e vindo os dados bancários, prossiga com a expedição de ordem de pagamento do depósito recursal convolado em penhora, com determinação de transferência. 3- Após, notifique-se o autor para ciência da determinação da transferência, bem como para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DE SA -
03/10/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 03.10.2023
-
08/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 08.09.2023.
-
31/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.08.2023.
-
30/06/2023 14:00
Retirada de pauta
-
15/06/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.06.2023.
-
31/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/05/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 17:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
06/07/2022 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2020 01:19
Retirada de pauta
-
22/10/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
21/10/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.10.2020.
-
10/09/2020 07:16
Retirada de pauta
-
13/08/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
12/08/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.08.2020.
-
30/06/2020 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/10/2018 13:38
Conclusos para julgamento
-
15/10/2018 10:24
Distribuído por sorteio
-
11/10/2018 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/10/2018 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/10/2018 09:16
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
-
26/09/2018 16:15
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
17/09/2018 07:00
Publicado despacho em 17.09.2018.
-
14/09/2018 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
10/09/2018 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/09/2018 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/07/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 16:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
-
12/06/2018 17:49
Juntada de Petição de Embargos
-
01/06/2018 07:00
Publicado acórdão em 01.06.2018.
-
23/05/2018 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2018 07:00
Inclusão em Pauta
-
04/05/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.05.2018.
-
30/04/2018 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/04/2018 16:06
Conclusos para julgamento
-
06/04/2018 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
06/04/2018 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/12/2017 17:40
Conclusos para julgamento
-
18/12/2017 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/12/2017 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/12/2017 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
13/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/08/2017 16:56
Conclusos para julgamento
-
30/08/2017 16:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
-
30/08/2017 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/08/2017 15:52
Conclusos para julgamento
-
30/08/2017 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
24/08/2017 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/08/2017 17:48
Conclusos para julgamento
-
22/08/2017 17:31
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
-
18/08/2017 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2017 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2017.
-
09/08/2017 09:00
Conhecido o recurso de JORGE PEREIRA DE SA e provido
-
28/07/2017 12:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
26/07/2017 07:00
Inclusão em Pauta
-
25/07/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.07.2017.
-
30/06/2017 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/06/2017 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/06/2017 14:36
Distribuído por sorteio
-
12/06/2017 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/06/2017 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/06/2017 16:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100728-86.2018.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia de Carvalho Monassa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:00
Processo nº 0101295-10.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe da Veiga Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 12:56
Processo nº 0101271-54.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 10:50
Processo nº 0101993-60.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Almeida Matulevicius
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:34
Processo nº 0101993-60.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariza Augusto Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 23:52