TRT1 - 0101295-10.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS em 27/06/2025
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb27326 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros.
Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Defiro a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §3º, da CLT.
O valor da presente execução é de R$ 27.000,00.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-08 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT.
Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-08, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS, ARISP (relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA, RCPJ, CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 06 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS -
06/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS
-
06/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/06/2025 16:34
Iniciada a execução
-
04/04/2025 16:26
Homologada a liquidação
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04/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201b003 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id: d7cabcf, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo vencida(s), em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor. 3- Não havendo a comprovação, inicie-se a fase de execução, prosseguindo-se através do convênio SISBAJUD, conforme requerido. ERG MAGE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA -
17/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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17/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/01/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/12/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/11/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS
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29/11/2024 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/11/2024 13:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/07/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 12:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/07/2024 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/07/2024 00:50
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 00:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 23:47
Expedido(a) notificação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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02/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS
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02/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/02/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/02/2024 09:59
Audiência una cancelada (03/06/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON MEDEIROS DOS SANTOS
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24/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/12/2023 12:56
Audiência una designada (03/06/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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