TRT1 - 0100318-54.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd86ea1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 6a6f6fd , interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 07.05.2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 07.05.2025; que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 896e439; e que houve indicação do valor incontroverso.
Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho.
Rio, 28/05/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DESPACHO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, recebo o recurso de Agravo de Petição de Id 6a6f6fd, interposto pela autora, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. À parte ré, recorrida, para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
29/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL FRANCA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
17/04/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/04/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3407a6a) para Manifestação
-
17/04/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f0e4023) para Manifestação
-
17/04/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 400893a) para Manifestação
-
01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288f291 proferido nos autos.
Vistos.
Consta expressamente do item 1.13 do Acórdão de Id 1050238 que a responsabilidade entre as rés é subsidiária.
Assim, mantenho o despacho de Id 1337567, por seus próprios fundamentos.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
19/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (requer reconsideração)
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337567 proferido nos autos.
Vistos e examinados.
A parte autora ajuizou a presente execução individual tão somente em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, devedora subsidiária, conforme Acórdão de Id 1050238.
Incabível, portanto, a execução individual somente em desfavor da PETROS, sem que conste no polo passivo a devedora principal, PETROBRAS.
Trata-se, no caso, de litisconsórcio necessário, de modo que a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes (art. 114 do CPC), sob pena de nulidade processual.
Assim, considero ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que CHAMO O FEITO À ORDEM e declaro nulos os atos anteriormente praticados, a partir de 26.04.2022.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCA -
11/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/11/2024
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100318-54.2022.5.01.0070 EXEQUENTE: MANOEL FRANCA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se pronuncie, no prazo de 15 dias, sobre manifestação de Id b01ee79.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/09/2024
-
29/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/07/2024
-
03/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 11/04/2024
-
23/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
22/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/03/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 30/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 14/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
14/11/2023 18:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2023 18:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL FRANCA
-
14/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/11/2023 12:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/11/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
06/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/10/2023 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/10/2023 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
25/10/2023 16:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/10/2023 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
18/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/10/2023 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
06/10/2023 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/09/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/09/2023 10:48
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
03/08/2023 12:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
26/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/07/2023 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/07/2023
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 05/07/2023
-
04/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/06/2023 13:57
Iniciada a execução
-
30/06/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
27/06/2023 13:32
Homologada a liquidação
-
12/06/2023 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/04/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2023 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 01/02/2023
-
01/02/2023 12:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
01/12/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 17/11/2022
-
17/11/2022 23:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/11/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
17/11/2022 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
27/09/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/09/2022 16:02
Encerrada a conclusão
-
27/09/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
23/06/2022 11:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/05/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCA em 04/05/2022
-
27/04/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCA
-
26/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/04/2022 15:16
Iniciada a liquidação
-
19/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100932-15.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 17:40
Processo nº 0011160-34.2015.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josimar Rodrigues Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 09:01
Processo nº 0011160-34.2015.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Boaventura Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2015 10:39
Processo nº 0101035-02.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 16:21
Processo nº 0100318-54.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Mourao de Souza Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 19:20