TRT1 - 0100760-49.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c19dab proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
09/07/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO SERGIO FERNANDES LARANJA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100760-49.2022.5.01.0222 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: LEANDRO SERGIO FERNANDES LARANJARECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID a7379dd: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, a fim de: (i)declarar a invalidade o regime de compensação de jornada instituído por banco de horas e julgar procedente o pedido de horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, a serem remuneradas com adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial, bem como seus respectivos reflexos nos consectários trabalhistas, nos termos da fundamentação; (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor que resultar apurado em liquidação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
A partir do ajuizamento, deve ser observada a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas de R$100,00, pela reclamada, sobre o valor de R$5.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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25/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SERGIO FERNANDES LARANJA
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11/06/2024 08:55
Conhecido o recurso de LEANDRO SERGIO FERNANDES LARANJA - CPF: *57.***.*69-52 e provido em parte
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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05/05/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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