TRT1 - 0100568-48.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 15/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf8f9d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$6.406,85, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 5.414,62 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 547,17 - INSS = R$ 319,44 - Custas processuais = R$ 125,62Cumpra-se o item "3" do despacho de #id:45d2146, qual seja, efetue-se a penhora no SISBAJUD, em face do réu 2.1 Penhorado o valor total, intime-se o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para ciência. 2.2 Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 2.3 Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execuçãoConcomitantemente, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, solicite-se ao MM Juízo da 75ª Vara do Trabalho/RJ a penhora de crédito nos autos do processo nº0100697-14.2021.5.01.0075, até o limite da presente execução.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANETE FABIANO DA SILVA -
09/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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09/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 08/05/2025
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05/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d2146 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Tendo em vista que, na escala de gradação constante do art. 835, do CPC, o dinheiro prefere aos bens indicados a #id:f1f9813, bem como, ante ao petitório autoral, nada a deferir, por ora, quanto ao requerimento do executado. 2, Intime-se. o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para ciência e para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.1 Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 3.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 3.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROpara ciência. 3.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 4.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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28/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/04/2025 16:47
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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21/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725612a proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id e780f29 , no importe total de R$6.406,85 (seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 5.414,62 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 547,17 - INSS = R$ 319,44 - Custas processuais = R$ 125,62 3.
A Sentença Id c5e7423 julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu.
Assim, exclua-se do polo passivo o MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 07c8003 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROpara ciência. 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 8. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE FABIANO DA SILVA -
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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08/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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27/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e4d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Designo o dia 10/03/2025, 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO proceda à anotação da saída na CTPS da Reclamante com data de 01/07/2021.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE FABIANO DA SILVA -
14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 15:35
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 12/08/2024
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31/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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29/07/2024 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/07/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 10/07/2024
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10/07/2024 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5707bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e, no mérito, ACOLHO-OS para imprimindo efeito modificativo ao julgado determino que a Reclamada proceda a anotação da saída na CTPS da Reclamante com data de 01/07/2021, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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26/06/2024 18:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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07/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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25/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 24/05/2024
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21/05/2024 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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10/05/2024 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/05/2024 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANETE FABIANO DA SILVA
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10/05/2024 18:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANETE FABIANO DA SILVA
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04/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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11/03/2024 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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17/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 30/01/2024
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27/01/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/01/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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21/01/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/01/2024 20:55
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2024 20:55
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 22/08/2023
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31/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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31/07/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 17/07/2023
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15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2023
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01/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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29/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/06/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 09:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/06/2023 18:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/06/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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