TRT1 - 0100568-48.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725612a proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id e780f29 , no importe total de R$6.406,85 (seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 5.414,62 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 547,17 - INSS = R$ 319,44 - Custas processuais = R$ 125,62 3.
A Sentença Id c5e7423 julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu.
Assim, exclua-se do polo passivo o MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 07c8003 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROpara ciência. 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 8. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANETE FABIANO DA SILVA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JANETE FABIANO DA SILVA
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16/12/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 11:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 / null
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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14/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 15:29
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/09/2024 08:05
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 21:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2024 12:32
Redistribuído por sorteio por afastamento
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16/08/2024 11:29
Proferida decisão
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16/08/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/08/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5707bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e, no mérito, ACOLHO-OS para imprimindo efeito modificativo ao julgado determino que a Reclamada proceda a anotação da saída na CTPS da Reclamante com data de 01/07/2021, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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