TRT1 - 0101915-12.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILARIO DE JESUS PAIXAO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 31/07/2025
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ILARIO DE JESUS PAIXAO
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17/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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14/07/2025 19:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 / null
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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17/06/2025 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc43c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ILARIO DE JESUS PAIXÃO em face de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVIÇOS, LOCAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA e TECNOFINE DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença: a) diferenças salariais decorrentes do reajuste normativo de 5,5% desde setembro de 2023 até a data da dispensa; b) pagamento em dobro das férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; c) saldo de salário de 8 dias referente ao mês de outubro de 2024; d) aviso prévio indenizado (36 dias); e) férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; f) 13º salário proporcional (10/12) de 2024; g) depósitos do FGTS relativos a todo o pacto laboral, inclusive sobre o aviso prévio indenizado, com dedução dos valores já comprovadamente quitados nos autos (Súmula 305 do TST); h) multa de 40% sobre o FGTS; i) multa do artigo 477, §8º, da CLT; j) multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias incontroversas, incidindo sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Deferir a gratuidade da justiça ao reclamante, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, em favor do advogado do reclamante (art. 791-A da CLT).
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos anexados aos autos.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILARIO DE JESUS PAIXAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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