TRT1 - 0101475-16.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 07:58
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES em 15/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 665823b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Helaine Cristina Almeida Fagundes em face de Azul Marinho Supermercado Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido julgar a ação improcedente na íntegra.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 75.063,30, imputo à reclamante as custas no montante de R$ 1.501,27, dos quais está aquela dispensada (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA -
01/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
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01/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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01/05/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.501,27
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01/05/2025 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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01/05/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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01/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/04/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49edd10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a informação de id 8586177, defiro o prazo até 30/04 para apresentação de razões finais.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA -
28/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
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28/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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28/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/04/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 22:24
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 14:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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25/04/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES em 17/03/2025
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13/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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21/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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21/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/02/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6574bbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL, na forma do despacho proferido.
Entretanto, considerando o teor das certidões negativas, determino a alteração da audiência para o dia 25/04/2025 14:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Intimem-se para ciência. Cite-se a reclamada na pessoa do proprietário, por mandado, bem como por edital. RIO DAS OSTRAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES -
17/01/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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17/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/01/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) THALES PEREIRA WENDERROSCKY
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16/01/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
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16/01/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:57
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 14:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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16/01/2025 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2025 13:40 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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14/01/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
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09/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) mandado a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
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04/12/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
-
04/12/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2025 13:40 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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04/12/2024 16:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 16:10
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA em 17/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES em 04/10/2024
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26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
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25/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE CRISTINA ALMEIDA FAGUNDES
-
24/08/2024 18:37
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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