TRT1 - 0101519-68.2016.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:00
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 99)
-
04/09/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/09/2025 18:58
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 30/04/2025
-
20/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101519-68.2016.5.01.0013 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, a fim de sanar a contradição apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para excluir da fundamentação do tópico relativo às horas extras, constante do acórdão embargado o trecho a seguir: "Ademais, há que se considerar o princípio da imediatidade da prova, segundo o qual o Juiz que colheu a prova testemunhal é o mais apto a avaliá-la, pois esteve em contato direto com as testemunhas e pôde sentir suas reações às perguntas que lhes eram formuladas.
Com efeito, é no contato direto com as partes e testemunhas que o órgão julgador forma seu convencimento, avaliando o grau de confiabilidade das declarações que lhe são prestadas, e, salvo se maculada por irregularidades, deve prevalecer a impressão daquele que tomou os depoimentos.
Não deve, pois, em princípio, a Instância, cujo contato com ad quem as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo quando verificar assimetrias nesse processo de valoração, o que não ocorreu na hipótese".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA -
09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20
-
25/03/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
24/03/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639046e proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Ao recorrido/embargado em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI -
25/02/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
25/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2025 06:19
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 06:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 24/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101519-68.2016.5.01.0013 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela parte autora, exceto quanto ao pedido de pagamento de adicional noturno, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do reclamado.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios e aplicação da cláusula de suspensão da exigibilidade destes e ficou vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto ao mesmo tema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA -
09/02/2025 22:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 14:19
Conhecido em parte o recurso de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20 e provido em parte
-
10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
22/11/2024 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/11/2024 16:44
Distribuído por dependência
-
21/03/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 19/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
06/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 10:28
Conhecido em parte o recurso de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20 e provido
-
09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/01/2024 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/01/2024 07:26
Retirado de pauta o processo
-
24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
28/09/2023 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/09/2023 09:48
Distribuído por dependência
-
11/05/2023 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 09/05/2023
-
26/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:55
Conhecido o recurso de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20 e provido
-
25/04/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
25/04/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:56
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
06/03/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
06/03/2023 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2023 07:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/03/2023
-
24/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
23/02/2023 15:29
Convertido o julgamento em diligência
-
23/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/02/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/02/2023 14:18
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/02/2023 13:41
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
23/02/2023 13:40
Proferida decisão
-
23/02/2023 13:40
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
23/02/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
23/02/2023 12:10
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
26/07/2022 13:20
Distribuído por sorteio
-
25/03/2019 08:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 21/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2019
-
09/03/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20
-
07/02/2019 16:45
Incluído o processo em pauta (26/02/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
07/12/2018 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/12/2018 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
04/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 03/12/2018 23:59:59
-
24/11/2018 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/11/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2018
-
20/11/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 11:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*91-20 / null
-
17/09/2018 13:39
Incluído o processo em pauta (25/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
14/09/2018 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2018 10:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
07/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA em 06/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 16:33
Juntada a petição de Agravo
-
30/08/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/08/2018
-
30/08/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 14:05
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2018 23:51
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
20/08/2018 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2018 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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