TRT1 - 0100372-66.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 24/09/2025
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21/09/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5943ffe proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( anotar a saída na CTPS da autora, com data de 29/09/2022, face à estabilidade provisória e projeção do aviso prévio indenizado pena de R$ 1.000,00 de multa pelo não cumprimento, a ser revertida para a autora ), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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29/08/2025 19:39
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/08/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 10:23
Transitado em julgado em 22/08/2025
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28/08/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/01/2024
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16/01/2024 08:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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18/12/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/12/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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18/12/2023 14:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 63dc9a5) para Recurso Ordinário
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18/12/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 04/12/2023
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01/12/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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21/11/2023 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/11/2023 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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21/11/2023 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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12/11/2023 22:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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10/11/2023 09:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2023 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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22/05/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/05/2023 08:52
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 19/05/2023
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15/05/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 09/05/2023
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05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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04/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:55
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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28/04/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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28/04/2023 11:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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28/04/2023 00:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2023 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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