TRT1 - 0101458-75.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA PECLAT VIEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA PECLAT VIEIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8a7f1 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: GABRIELA PECLAT VIEIRA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: GABRIELA PECLAT VIEIRA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DECISÃO MONOCRÁTICA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Incontroverso nos autos que a 1ª reclamada recorrente não efetuou o preparo (depósito recursal e custas), tendo pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Inicialmente, importante destacar que a reclamada não possui natureza filantrópica, o que a isentaria do recolhimento do depósito recursal, como disposto no §10, do art. 899, da CLT.
Ainda que assim não fosse, com relação às custas, a Súmula nº463 do TST, em seu item II, determina que é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas processuais.
Inexiste previsão legal de concessão do benefício de gratuidade de justiça de forma automática para pessoas jurídicas.
Logo, deveria a reclamada recorrente demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do entendimento constante no inciso II da súmula supracitada, o que não o fez com as provas constantes dos autos, tendo que apenas acostou declaração de hipossuficiência.
Verifica-se que, apesar de constar na nomenclatura da reclamada “em recuperação judicial”, não há nos autos qualquer documento comprobatório do deferimento da aludida recuperação judicial, nem há na contestação ou recurso qualquer informação a tal respeito. Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, com a vigência do CPC 2015, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item “II” na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DEISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017(...)II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Assim, em razão da aplicação do disposto na OJ 269, II da SDI-1, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo à 1ª reclamada o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento de depósito recursal e custas, sob pena de deserção do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto. RMS RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA PECLAT VIEIRA - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PECLAT VIEIRA
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PECLAT VIEIRA
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14/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:46
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/07/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/07/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101458-75.2023.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 30/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25033100300356800000118519439?instancia=2 -
31/03/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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