TRT1 - 0101041-53.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffb7ca proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 20/06/2025 pelo autor - JOÃO VIANEI FONSECA DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b388bb6 e Substabelecimento em IDs: 62ce025 e 6f05e9c ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 8b47583. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição de JOÃO VIANEI FONSECA DA SILVA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/07/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
-
20/06/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac93c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o primeiro e PARCIALMENTE PROCEDENTE a segunda, determinando a retificação dos cálculos homologados com a inclusão dos honorários assistenciais de 15% (quinze por cento), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela executada, ora embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à Contadoria para retificação dos cálculos.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA -
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
09/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
09/06/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
08/06/2025 20:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/05/2025 02:28
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b24098 proferido nos autos.
Dê-se vista à parte devedora para a manifestação sobre a impugnação a sentença de liquidação, bem como a exequente dos Embargos à execução apresentados. Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
07/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
29/04/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/04/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe9fd0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA -
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
09/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 13:22
Iniciada a execução
-
09/03/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA em 21/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA em 18/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
12/02/2025 13:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 21:09
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26a4d3 proferido nos autos.
Ao excepto. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA -
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
05/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/02/2025 19:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101041-53.2024.5.01.0248 EXEQUENTE: JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Conforme decisão de ID. 5fa9e6e , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 8.979,72, na data de 31/12/2024.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
10/12/2024 15:40
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/11/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
-
31/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
23/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/10/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
30/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/09/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VIANEI FONSECA DA SILVA
-
17/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/09/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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