TRT1 - 0101400-57.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MARTINS
-
12/09/2025 15:39
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
12/09/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/09/2025
-
26/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/08/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
24/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES MARTINS em 04/08/2025
-
25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MARTINS
-
24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
24/07/2025 08:33
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 08:33
Transitado em julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES MARTINS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MARTINS
-
09/07/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
09/07/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO ALVES MARTINS
-
09/07/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO ALVES MARTINS
-
04/06/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
28/05/2025 00:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 15:36
Audiência una realizada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 09:00
Audiência una designada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 08:59
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101400-57.2024.5.01.0036 : ROBERTO ALVES MARTINS : STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 26/05/2025 09:45 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24120711364514600000217006943), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
13/03/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/03/2025 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
18/02/2025 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 15:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
10/02/2025 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 15:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 15:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101400-57.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES MARTINS RECLAMADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ALVES MARTINS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 10/02/2025 15:10 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24120711364514600000217006943), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES MARTINS -
11/12/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO ALVES MARTINS
-
11/12/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO ALVES MARTINS
-
11/12/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/12/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 15:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100037-79.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Fernando Rizzo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:08
Processo nº 0100287-94.2020.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Belinger Chagas Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2020 13:57
Processo nº 0100040-34.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Freire de Almeida Avelino Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 20:36
Processo nº 0100961-02.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 14:03
Processo nº 0100961-02.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Jorge Machado Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:03