TRT1 - 0100230-10.2021.5.01.0051
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 494b3bc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/09/2025 12:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 494b3bc) para Impugnação
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15/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/09/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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18/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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18/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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18/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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30/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a11e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EVANIA SILVA DE MELLO opõe impugnação à sentença de liquidação, pelos motivos expostos na petição de ID 494b3bc.
O Impugnado, intimado, apresentou defesa à petição de ID 0f02cad .
Tempestiva a impugnação. É o relatório. DECIDO Em se tratando de sentença líquida, o momento processual para impugnação dos cálculos é quando da fase de conhecimento.
Entretanto, em privilégio à ampla defesa, passo a discorrer acerca das impugnações listadas ao ID 494b3bc (ISL do reclamante) e ID 0f02cad (contestação da reclamada).
Quanto à impugnação do reclamante acerca das horas extras, entendo que ocorreu a perda de objeto, tendo em vista que os cálculos foram retificados conforme ID ede3dec.
Quanto à alegação da reclamada de que as horas extras não podem ser calculadas sobre o aviso prévio, não assiste razão à reclamada, ante o art. 879, §1º da CLT, e o fato de que o acórdão ao ID 8ddb89d, que determinou tal reflexo, transitou em julgado conforme ID 4f1fa5f.
Quanto aos valores estimados pela autora, já há entendimento pacificado no sentido de que os valores listados na inicial são mera estimativa, e que considerá-los como limitantes das verbas apuradas imporia ao reclamante a contratação de serviço especializado em cálculos, reduzindo sua capacidade quando da postulação de suas verbas alimentares, caso assim não o fizesse, o que desatenderia aos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça, da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho. Pelo exposto, julgo procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão, já retificados os cálculos elaborados pela contadoria conforme ID f078c90.
A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$56.294,32 FGTS a depositar: R$8.102,68 Honorários ao advogado do reclamante: R$6.650,95 Contribuição previdenciária: R$12.378,21 Total: R$83.426,16 Intimem-se as partes, sendo à reclamada para que se manifeste sobre pedido de liberação de valores incontroversos ao ID c9991c0.
Decorrido o prazo, sem manifestações, voltem-me conclusos para definição acerca da liberação de valores incontroversos. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI -
08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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08/05/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVANIA SILVA DE MELLO
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08/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 24/04/2025
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24/04/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7409797 proferido nos autos. Os valores da execução foram homologados no ID b6b69d0: Data do cálculo: 27/08/2024 Líquido ao reclamante: R$29.851,12 FGTS a depositar: R$5.866,05 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.661,14 Contribuição previdenciária: R$5.039,15 Total: R$44.417,46 Foi liberado o depósito recursal por alvará no ID 3d03141, sendo: Autora: R$11.386,20 Honorários sucumbenciais: R$2.237,49 No ID 8369dcb, foi deferido à ré parcelamento da execução na forma do art.916, CPC, estando a depositar judicialmente os valores.
A autora impugna o valor da homologação, sem que fosse dado vista à ré, tendo o despacho de ID ede3dec reconsiderado o valor anteriormente homologado.
Assim, entendo por reconsiderar o despacho de ID ede3dec, para proporcionar a defesa da ré em relação à petição da autora de ID 494b3bc, que renomeio com Impugnação à Sentença de Liquidação.
Defiro à ré o prazo de 5 dias, para contestar a mencionada impugnação.
Decorrido, voltem conclusos para sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANIA SILVA DE MELLO -
08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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08/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 494b3bc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/04/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 20/03/2025
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20/03/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede3dec proferido nos autos.
Assiste razão à reclamante quanto às horas extras, retificados os cálculos conforme ID 494b3bc.
Assim, reconsidero em parte despacho de ID 8369dcb, apenas para fazer constar que a execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$56.294,32 FGTS a depositar: R$8.102,68 Honorários ao advogado do reclamante: R$6.650,95 Contribuição previdenciária: R$12.378,21 Total: R$83.426,16 Intimem-se as partes, por 5 dias.
Decorrido, cumpram-se as determinações constantes do ID 8369dcb.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI -
11/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
11/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
-
11/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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11/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 494b3bc) para Impugnação
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 03/02/2025
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27/01/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369dcb proferido nos autos. A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$29.851,12 FGTS a depositar: R$5.866,05 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.661,14 Contribuição previdenciária: R$5.039,15 Total: R$44.417,46 Custas recolhidas de R$629,52 - em 21/09/2023 (Id be8f45d).
Já liberado alvará no valor de R$11.386,20 à autora e R$2.237,49 ao patrono da autora, referente a honorários advocatícios, conforme ID 3d03141.
Defiro a GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
Ressalto que a contribuição previdenciária (DARF cód. 6092) e o FGTS, deverão ser pagos em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) do restante do crédito autoral (ID 88a2146) na Conta 3600124542013 - BB - guia 000000040214548 - de 05/11/2024 - de R$5.539,48; Dos depósitos judiciais: guia 000000040805219 - de 02/12/2024 - de R$2.154,24; guia 000000041371709 - de 30/12/2024 - de R$2.181,08; Expeçam-se alvarás pelo depósito dos 30% e destes outros referidos depósitos existentes em favor do autor. Ante a comprovação do restante do valor de honorários advocatícios (ID 131efa5) na Conta 3600124542013 - BB - guia 000000040214552 - de 05/11/2024 - de R$1.423,65, expeça-se alvará dos valores existentes em favor do advogado do autor.
Aguardem-se as 04 (quatro) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Dados bancários da parte autora ID 9171b6c: FARIA & VASCONCELLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 22.***.***/0001-10, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 0407, CONTA CORRENTE: 09809-4.
Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em maio/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI -
17/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
17/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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17/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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17/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/01/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 19/11/2024
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05/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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22/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/10/2024 11:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.237,49)
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22/10/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.386,20)
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10/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/10/2024 13:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
-
10/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
-
10/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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10/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (08/11/2024 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/10/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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09/10/2024 11:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2024 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/10/2024 10:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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27/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/07/2024 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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29/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2024 19:17
Iniciada a execução
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29/07/2024 19:17
Transitado em julgado em 01/07/2024
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08/07/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 08:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/01/2024 08:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 629,52)
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23/01/2024 08:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 629,52)
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23/01/2024 08:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1838942) para Contrarrazões
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23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/01/2024
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 30/11/2023
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 30/11/2023
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 30/11/2023
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24/11/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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16/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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16/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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16/11/2023 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI sem efeito suspensivo
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16/11/2023 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/11/2023 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANIA SILVA DE MELLO sem efeito suspensivo
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14/11/2023 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/10/2023
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22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 21/09/2023
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21/09/2023 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/09/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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07/09/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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07/09/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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07/09/2023 22:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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06/09/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2023 19:30
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2023
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2023
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07/08/2023 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 25/07/2023
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26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 25/07/2023
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24/07/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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14/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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14/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/07/2023 15:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 956e375) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/07/2023 15:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 377e490) para Recurso Ordinário
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13/07/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 01:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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05/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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05/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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05/07/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 687,02
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05/07/2023 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANIA SILVA DE MELLO
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19/05/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/05/2023 20:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d3b2e9) para Razões Finais
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04/05/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 22:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/11/2022
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22/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 21/10/2022
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22/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 21/10/2022
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22/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 21/10/2022
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14/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/10/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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12/10/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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12/10/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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12/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/10/2022 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2022
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03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 02/08/2022
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03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 02/08/2022
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18/07/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica MDC)
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30/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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29/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 12/05/2022
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28/04/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS _AUDIÊNCIA_ EVANIA SILVA DE MELLO x GEFFER E OUTRAS.)
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28/04/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS_ EVANIA SILVA DE MELLO x GEFER_ARC FONTOURA_DC_2022.)
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19/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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12/04/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURA em 29/03/2022
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11/03/2022 22:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação GEFER E ARC)
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08/03/2022 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/10/2021 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/10/2021 18:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2021 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2021 16:12
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURA
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15/10/2021 16:12
Expedido(a) mandado a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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28/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/09/2021 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2021 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2021 17:22
Expedido(a) mandado a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
-
15/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando novo endereço da 1ª Ré)
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08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2021
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30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 11:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/06/2021 00:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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29/06/2021 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 08/06/2021
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09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI em 08/06/2021
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14/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ARC FONTOURA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
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14/05/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GEFER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI
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29/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE MELLO em 28/04/2021
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28/04/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE )
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21/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE MELLO
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20/04/2021 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANIA SILVA DE MELLO
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19/04/2021 15:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
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14/04/2021 12:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/03/2021 19:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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24/03/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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